ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DE COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL DE RONDÔNIA

Conteúdo do artigo principal

Gustavo Barbosa de B. Framil
Helene Joyce Moura Nobre
Brena Silva do Santos

Resumo

A família dos coronavírus podem causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais, desde assintomáticos até síndromes respiratórias graves, como a síndrome respiratória aguda grave conhecida como SARS-CoV (Severe Acute Respiratory Syndrome), com primeiros casos identificados na China em 2002. No 2012, identificou-se outro coronavírus, na Arábia Saudita causadora síndrome respiratória do Oriente Médio, (Middle East Respiratory Syndrome) MERS-CoV) (1). A pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) vem impactando na forma de se organizar e prestar assistência a saúde a nível mundial. Embasados no exposto anterior, a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/RO), por meio da Gerência de Saúde Penitenciária (GESAU/SEJUS/RO) construiu e implantou o Plano de Contingência com o objeto de nortear ações de gestão, vigilância em saúde, enfrentamento e mitigação da transmissão e disseminação SARS-CoV-2 no sistema prisional do Estado de Rondônia. Utilizou-se, como método para construção do plano de contingência de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus a revisão sistemática de literatura, notas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e recomendações do Programa Nacional de Imunização – PNI – quando foram disponibilizadas doses de imunobiológicos (2,3). Mesmo com a pandemia em curso, pode-se perceber que os planos de contingência têm apresentado resultado satisfatório desde sua implantação no enfrentamento da pandemia do covid-19 nas unidades prisionais do Estado de Rondônia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo