O DIREITO DE RECUSA ÀS TRANSFUSÕES DE SANGUE: UM REFLEXO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DOS DIREITOS HUMANOS E DA EXPANSÃO DO DIREITO À SAÚDE

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Dalila Freitas Rocha Silva
Hudson Carlos Avancini Persch
Paulo Roberto Meloni Monteiro Bressan

Resumo

Esse artigo, ao analisar o direito de recusa às transfusões de sangue das Testemunhas de Jeová, teve como objetivo demonstrar como a garantia da existência firmada do direito à liberdade religiosa para cada ser é importante para a manutenção de uma sociedade amparada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e como a aplicação dos princípios éticos universais quanto a escolha de tratamentos médicos torna isso possível. A partir disso, visou desmistificar o referido direito, mostrou como ele não se relaciona ao direito de morrer e frisar a existência de isenção de responsabilidade do médico em caso de resultados adversos de tratamentos não hemofílicos; analisou o que o ordenamento jurídico brasileiro e as principais cartas internacionais de direitos humanos e medicina versam sobre escolha de tratamentos médicos; destacou os danos existenciais que a desconsideração de crenças profundas, como através de uma intervenção médica, pode acarretar no indivíduo; mostrar a relevância de uma atuação imparcial por parte do Estado em sua esfera judicial para garantir a liberdade de crença e religião aos seus cidadãos; e trouxe à baila a perspectiva das Testemunhas de Jeová sobre o sangue de forma a aumentar o conhecimento dos leitores sobre suas crenças e possibilitar assim uma análise mais justa sobre a situação em pauta. O presente artigo fez uso do método hipotético-dedutivo para a construção das ideias através de pesquisa básica, qualitativa, bibliográfica e documental, tendo por referencial teórico livros, artigos científicos, notícias publicadas em sites e revistas de circulação nacional e internacional, além da legislação vigente e jurisprudência. De forma enfática, os princípios
consolidados de Tom Beauchamp e Jameso Childress, unidos aos artigos da Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, à própria Constituição Federal de 1988 e os julgados de outros países, foram abordados de forma a se destacar como todos os pacientes têm o direito à autonomia amparado para deixá-los livres para escolher que tratamentos podem ser aplicados a si, de maneira a garantir sua liberdade de crença, religião e pensamento e não extrapolar a esfera de seu bem-estar pessoal em todos os aspectos, algo que deve ser prioridade para o Estado ao promover políticas públicas relacionadas ao direito à saúde.

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