O FEMINICÍDIO NO BRASIL E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO ACERCA DA GARANTIA FUNDAMENTAL A VIDA Imagem: StockPhotos.

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Cleonice Silva Vieira, Disc.
Daiane Santana Fontes, Disc.
Erian Coelho da Silva, Disc.
Jokasta Galina Muller, Disc.
Luana Gabriela Oliveira Felix de Almeida, Disc.

Resumo

Vivencia-se no Brasil um alto índice de crimes contra as mulheres, que tem se perdurado ao longo da história, esse se destaca um problema social latente, que embora o Estado, de forma tardia, tenha sancionado leis específicas para a proteção do gênero feminino, a eficácia dos termos legais caminha a passos lentos. Destaca-se a Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que no bojo do seu texto tratou de mecanismos jurídicos em relação a crimes de violência contra as mulheres no âmbito familiar, com fito a penalizar e a coibir a imputação de ações delitivas contra o gênero feminino, citando como exemplo, a medida protetiva que tende a afastar o agressor das propensas agredidas. Seguindo com o papel de garantidor do bem jurídico, a vida, anos depois, o Estado sancionou a Lei Federal n.º 13.104, de 13 de março de 2015, que acrescentou ao Código Penal Brasileiro o instituto do feminicídio como uma qualificadora para o crime de homicídio, dedicado ao crime perpetrado contra a mulher. Ocorre que, nem depois de todo o tempo de vigências das leis especiais citadas, percebeu-se uma redução, estatisticamente, nos índices de violência em desfavor do gênero feminino, permanecendo intacto e indelével o problema social. A fim de minimizar os problemas apresentados na pesquisa, a estratégia indicada foi a instauração de medidas de fato eficazes pelo Estado, então promotor dos direitos e garantias fundamentais, de um melhor atendimento às vítimas, no que concernem a tratamentos médicos, psicológicos, reintegração ao mercado de trabalho, bem como a ressocialização do agressor sob a perspectiva do princípio da dignidade humana, buscando como resultado a eficácia das normas já vigentes.  O objetivo foi demonstrar que embora haja leis para a proteção das mulheres, tais leis não estão sendo cumpridas em sua essência no Estado Brasileiro, logo, devem-se identificar e tratar as falhas existentes, buscando efetivar o resultado real do maior dos direitos fundamentais, a vida humana. O método utilizado na pesquisa foi a investigação, consistindo no levantamento bibliográfico e documental.

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