OS TABUS DA REFORMA TRABALHISTA: UMA ANÁLISE SOBRE MERCADO DE TRABALHO EM RONDÔNIA Imagem: StockPhotos.
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Resumo
O presente projeto estabeleceu uma correlação entre a crise econômica e os novos segmentos de contratos de trabalho advindos da reformulação das leis trabalhistas no país, e, neste ponto, realizou-se uma análise sob as relações de trabalho contemporâneas, visto que essas foram ocasionadas em razão da necessidade de adaptação à conjuntura social em que o Brasil estava submerso. Essas mudanças foram de extrema importância sob o intuito de equalizar a relações de trabalho entre o empregado e o empregador, preservando os princípios que as regem. Entre esses princípios, destacam-se o princípio da proteção ao trabalhador, da valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana, onde tende a proteger o empregado na relação de emprego, e o princípio da função socioambiental da empresa, propulsora da produção, desenvolvimento econômico, geração de empregos e receitas que o Estado arrecada. O ano de 2017 fora marcado juridicamente, no âmbito trabalhista, pelas mudanças realizadas na Consolidação da Leis do Trabalho por meio da Lei Federal nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, popularmente conhecida como a Reforma Trabalhista, suscitou mudanças que foram motivadas por várias insatisfações, sendo principalmente em relação as penalidades que abarcavam as antigas leis, cujos seus termos estavam sendo sentidos de forma unilateral e desproporcional pelas partes na relação de trabalho e emprego, representando um âmbito jurídico inseguro. A pesquisa realizada no estado de Rondônia, buscando verificar a síntese da abrangência da Reforma Trabalhista, verificou na verdade que há uma existência de aspectos mais positivos do que negativos para o mercado de trabalho, de forma que veio a tonificar o contexto constitucional no que refere a ordem econômica nacional, com o destaque do princípio do pleno emprego, essa convicção partiu da coleta de dados desse projeto, que enfocou a avaliação nos índices de evolução de emprego, nos anos de 2016, 2017 e 2018. Conforme dados apresentados da evolução de emprego no Estado de Rondônia, disponibilizados através do endereço digital (Ministério do Trabalho e Emprego, 2018), em 2016 a variação analisada encontrava-se negativa em -4,93% (menos quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento negativo), em 2017 a variação de emprego evoluiu a passou a ser positiva, marcando 0,67% (sessenta e sete décimos por cento), já em 2018 evoluiu mais ainda, chegando a positivo 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento). Apesar das árduas críticas realizadas socialmente e no ambiente jurídico em relação aos termos da Lei federal n º 13.467, de 13 de julho de 2017, os dados levantados no Ministério do Trabalho e Emprego, demostraram que o mercado de trabalho no Estado de Rondônia reagiu positivamente após o vigor da Reforma Trabalhista, buscando proximidade ao fiel cumprimento do princípio constitucional do pleno emprego, corroborado pelo artigo 170 da Constituição Federal de 1988. A pesquisa realizada utilizou-se de uma abordagem qualitativa com dados quantitativos, sendo esses desenvolvidos conforme determina o método científico de caráter dedutivo, tendo ainda aplicado a cerne descritiva a pesquisa.