O USO INDISCRIMINADO DO AGROTÓXICO NOS ALIMENTOS PRODUZIDOS EM RONDÔNIA COMO ATENTADO À APLICAÇÃO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA Imagem: StockPhotos.

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Alessandro Conceição Xavier, Disc.
Crislaine Castro de Oliveira, Disc.
Marcos Juliano Andrade e Silva Ramos, Disc.
Patrick Rodrigues da Silva, Disc.
Rômulo Gon Santos, Disc.

Resumo

O trabalho buscou analisar possíveis soluções jurídicas que englobam os mecanismos legais pertinentes a minimizar os impactos causados pela má utilização dos agrotóxicos na produção de alimentos, com uma análise a atuação ineficiente dos órgãos fiscalizadores em âmbito nacional e estadual; a estratégia da interferência governamental das políticas públicas ambientais e sanitárias, além do trabalho de conscientização e do incentivo ao agricultor no que se refere à adoção de medidas corretas de utilização. A pesquisa qualitativa possibilitou a análise bibliográfica e documental do tema abordado, logo considerando que os agrotóxicos são produtos legais e regulamentados por lei, mas que, porém devem ser utilizados com base nas diretrizes legalmente estabelecidas, do contrário, os danos ao meio ambiente e à saúde humana poderão sofrer extensões alarmantes. Além disso, a pesquisa propôs uma mudança ideológica sobre o produto agrícola – da nomenclatura “agrotóxico” para “fitossanitários” –, considerando aparentar, supostamente, uma amenização dos seus efeitos quando aplicados nos alimentos. A solução jurídica, portanto, seria a adoção de políticas adotadas pelo Ministério da Saúde conjuntamente a ANVISA e ao Programa de Análise e Resíduos de Agrotóxico, coibindo os abusos quando da aplicação, fiscalizando e conscientizando o produtor rural, para que atue socialmente de forma responsável, cultivando alimentos que tenha por premissa o respeito ao princípio da sadia qualidade de vida – destaque constitucional no artigo 225 da Constituição.  Deste modo, infere-se que a adoção de tais medidas e a conscientizando dos agricultores e da população em geral, sobre o uso responsável dos produtos agrícolas, certamente terão por resultados beneficiar toda a sociedade, contribuindo a garantia do direito fundamental ao gozo de uma vida saudável e produtiva, mas que caminhe em harmonia com o meio ambiente.

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