A COMPLEXA RELAÇÃO ENTRE EMPRESA, CONTADOR E RECEITA FEDERAL

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Maíla de Morais Alves
Élida Cristina Dalpias

Resumo

A Ética, segundo Nosella (1), é definida como um ramo da filosofia que busca compreender e explicar os conceitos sobre valores, bem e mal, certo e errado. Logo, o profissional contábil que atua diretamente com as movimentações patrimoniais e financeiras de uma entidade, pode vir a se deparar com situações ilícitas cometidas por empresários, algumas vezes por falta de instrução e atualização quanto as normas tributárias e algumas vezes por má fé. Desta forma, as relações entre empresa e contador, contador e Receita Federal, desencadeiam questionamentos quanto à ética do profissional contábil durante a execução de seu trabalho. Deste modo o objetivo deste trabalho é  compreender os deveres do contador quanto ao sigilo em relação às informações de seu cliente. Tal tema foi escolhido sob a luz da recente declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (2), obrigatória para contadores atuantes na área pública ou privada, na qual o contador deve informar se no âmbito de seu
trabalho ocorreu ato que configure lavagem de dinheiro. Para desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, e como resultado observou-se que o Código de Ética do Profissional em Contabilidade (2) em seu item 04, subitem ‘c’, diz que é dever do contador guardar sigilo daquilo que souber em razão de sua
profissão, no entanto, ele também deve fornecer informações quando solicitado por órgão ou autoridades competentes ou que disponham de previsão legal. Ainda, o subitem ‘k’ resguarda o direito do Profissional
Contábil de renunciar as suas funções em casos de falta de confiança por parte do cliente. Assim, conclui-se que o trabalho do profissional em contabilidade precisa ser efetuado com muita diligência e perícia, visando melhorar os resultados de seu cliente sem que sejam infringidas normas fiscais. Assim, o contador contribui com o crescimento da empresa levando em consideração que sejam cumpridas suas obrigações com o Conselho Federal de Contabilidade, no qual este também está resguardado quanto a sua renúncia em executar trabalho ilícito,
conservando sua imagem e a imagem de toda classe contábil, não associando seu nome a empreendimentos que operem na ilegalidade.

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