A (NÃO) NECESSIDADE DO PERDÃO NA PRÁTICA DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: UM ESTUDO DA VISÃO DE JACQUES DERRIDA PASSADA POR LUCI BUFF

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Hanna Kalyne Ramos F. Gomes
Tamires De Assis Leal
Everton Balbo dos Santos

Resumo

Levando em consideração a visão do filósofo Derrida, colocada por Luci Buff, o primeiro tópico é um relato de uma carta enviada por um jovem alemão onde se discorre o pedido de perdão dos atos feitos pela geração passada daquele país, discutindo-se essa possibilidade (1). A discussão sobre o conceito de perdão e o teatro que é feito na atualidade com pedidos de perdão e cerimônias de punibilidade feitas em todo o mundo. Apresentou-se como problemática o conceito de imperdoável e a tradição religiosa do perdão, vindo da tradição Cristã, baseada em Abraão, e sua condição incondicional, sendo algo que é independente de qualquer pedido, sendo espontâneo, e se assim não for, não é perdão em seu sentido puro, bem como a teoria de que há um perdão considerado condicional, que é o perdão válido no mundo jurídico e político (2). Ensinando que, de qualquer maneira, o perdão não é esquecimento, pois as lembranças sempre existirão, mas que está ligado amplamente com a punição sofrida por quem fez o mal. Objetivou-se analisar as “transações calculadas” quando o perdão tem relação com o campo político (3), expondo quem está apto a fazer este pedido de perdão e a perdoar, entrando no terreno da graça que pode ser dada pelo soberano, discutindo a questão se este pode o fazer por ato não realizado contra ele próprio. Elucidando a intrínseca relação entre dom e perdão e a não existência de um sem o outro. Dissertando sobre ser o perdão algo que ultrapassa o humano e beira o divino, considerando de que o ato de perdoar deve ser incondicional, não havendo como decidir de outra forma. Sobre a mediação/conciliação, traz sua história e sua aplicação através do tempo, o surgimento dela no Brasil e suas conceituações, diferenciando os dois institutos (4). Justificou-se a escolha da temática acerca da visão geral sobre o perdão em Derrida nos fatos levados para serem mediados/conciliados, uma vez que está aborda a discussão se é necessário ou não o perdão para o sucesso em se conseguir um acordo. Utilizou-se como método de pesquisa a revisão bibliográfica e documental. A conclusão é que o perdão não é algo necessário e nem sempre ocorre, levando a concordar com Derrida que sua posição é mais jurídica e política. Contudo, quando as partes já conseguiram chegar ao verdadeiro perdão, puro e inumano, tanto o acordo quanto o seu cumprimento se tornam fáceis de serem realizados (5).

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