SUSTENTABILIDADE E SUAS IMPLICAÇÕES URBANA: ESTUDO SOBRE O FORMATO DA COLETA DE LIXO NO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES-RO Imagem: StockPhotos.
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Abstract
O presente trabalho, partindo da convicção social de que o Município de Ariquemes/RO não contempla nenhuma organização governamental ou não, que trabalhe com reciclagem de resíduo sólido, teve por finalidade analisar os limites legais sobre a coleta seletiva no âmbito municipal, vindo a diagnosticar que dispositivos legais não estão sendo efetivados, a citar, pelo não atendimento de toda a demanda urbana, um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (artigo 8º, inciso II, Lei Federal nº 12305/2010), além da inércia municipal na fomentação de ações em prol do envolvimento solidário do ente público, do setor empresarial e dos demais atores da sociedade (artigo 6º, inciso VI, da citada lei). Frente a gama problemática levantada, a pesquisa identificou com propensa condição de solução, a validade eficaz do instituto da logística reversa (artigo 3º, inciso XII, da lei em comento). A ausência de cumprimento legal tem ocasionado entraves ao meio ambiente, à sociedade e a própria economia local – por não aproveitar a reciclagem como uma fonte de renda – e, por enfatizar esses três quadrantes, o trabalho levantou a discussão da sustentabilidade, operando no seu tripé. Aqui evidencia-se a justificativa basilar do trabalho, a necessidade da geração presente atuar sociojuridicamente, para que a futura tenha os mesmos direitos de perspectivas. O objetivo do trabalho então foi analisar os preceitos da implantação de políticas públicas, concomitantemente com a participação da sociedade, quanto à coleta e a destinação de resíduos sólidos, na abrangência da definição estabelecida na lei (especialmente no artigo 3º, inciso XVI, da Lei Federal n.º 12.305/2010), com intuito de promover a sustentabilidade no Município de Ariquemes, indicando como alternativas para reversão deste processo, duas possíveis soluções: uma sendo a implantação de uma cooperativa, nos termos da Lei Federal nº 5.764/71, a fim de beneficiar os interesses socioeconômicos; e a segunda hipótese, foi à indicação de se promover incentivos ao comércio local, políticas incentivadoras da operabilidade da logística reversa. Ambas as soluções teriam por viés atingir os três pilares da sustentabilidade. Para tanto, contou o trabalho com a pesquisa documental e bibliográfica, aplicando-se o método hipotético dedutivo.