O TESTE DE GUTHRIE E A PREVENÇÃO DE DOENÇAS: AS BENESSES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.154/2021 NA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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Brígida Helen Gomes Moura
Júlia Pinheiro Monção
Marcyellem Raiski de Oliveira
Sidnéia Dalpra Lima
Hudson Carlos Avancini Persch

Abstract

O presente trabalho abordou sobre o Teste de Guthrie (Pezinho) e sua atuação na prevenção de doenças, como elemento que compõe o bojo da dignidade humana, da saúde e da família apresentados no capítulo VII da importância Constituição Federal de 1988. Desenvolto sobre a óptica problemática da informação e da ampliação do teste, para abranger em maior quantidade a identificação, tratamento e combate às doenças raras, com o objetivo de destacar ideias a respeito do exame da triagem neonatal. Para tanto, o trabalho foi construído com o primeiro capítulo esclarecendo os procedimentos do teste e as consequências de um exame parcial; o segundo, abordou outros direitos relacionados à saúde da mãe e de seu filho. E, por fim, o terceiro capítulo sobre a responsabilidade do Estado diante da prevenção e tratamento das doenças raras, abordando ainda, sobre o avanço jurisprudencial e legislativo referente ao teste do pezinho. Pode-se dizer como sugestão para a amenização do número de casos, a hipótese de investimento em políticas públicas estatais, de modo a fornecer a prevenção do agravamento e no tratamento precoce dessas doenças, fornecendo uma melhor qualidade de vida à família. Diante disso, a pesquisa buscou discutir e debater ideias a respeito do exame da triagem neonatal e, para isso, fez uso do método dedutivo, bem como a abordagem qualitativa e exploratória. Por fim, em relação às técnicas de coleta de dados, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, através de artigos científicos e livros na área da saúde, doutrinas jurídicas e jurisprudências.

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