FEMINICÍDIO: UM EXTREMO REFLEXO DO MACHISMO Imagem: StockPhotos.
Conteúdo do artigo principal
Resumo
A violência contra a mulher vem de um processo histórico e cultural, portanto, difícil de ser combatida. Certo é que o Estado tem realizado diversas ações, a fim de coibir os crimes praticados contra o gênero feminino na atualidade e essas ações começaram a surtir efeitos recentemente após os questionamentos e as denúncias de membros da sociedade civil. Nesse contexto, a pesquisa dissertou aspectos teóricos sobre a qualificadora do crime de homicídio – o feminicídio – definida na Lei Federal n.º 13.104/2015 e os seus reflexos na cidade de Ariquemes/RO. Como problemática do trabalho, levantou-se a questão da dificuldade que o Estado tem em tipificar tal conduta criminosa, isso devido a generalização dos termos apresentados na lei, bem como, a não observação do sistema jurídico como um todo. Dentro dessa perspectiva, buscou-se apresentar os tipos de mecanismos que o Estado utiliza para a identificação do tipo penal e, especificamente, como é analisado o delito, a fim de diferenciá-lo do homicídio comum. Justificou os caminhos pelos quais o Estado deve percorrer para elucidação do feminicídio, uma vez que muito se confunde tal crime com o de femicídio, este, contudo, cuida de qualquer homicídio cometido contra mulher, desde que o autor não leve em consideração o gênero da vítima, enquanto que aquele o autor, necessariamente, deve cometer o crime em razão do gênero da vítima. Percebeu-se que, que o alto índice de feminicídio no Município de Ariquemes/RO é um reflexo da realidade nacional, que em razão do Estado ainda não ter conseguido implementar políticas públicas eficientes para tratar o enquadramento e a tipificação do crime em estudo, falecendo a sociedade do socorro garantido na letra da lei. O trabalho foi desenvolvido através do método de pesquisa dedutivo, com base em consulta bibliográfica e documental, dedicando-se com acuidade ao estudo das Leis Federais n.°11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e n.º 13.104/2015 (feminicídio como qualificadora do crime de homicídio). Leituras de dossiês que revelam a necessidade da aplicação sistemática das leis. Pensando nisso, houve a disseminação de conhecimentos acerca do tema, o qual vem contribuindo para a mudança de comportamento cultural da sociedade em relação aos direitos da mulher, mas que porém, para a solução da contenda levantada, reitera-se a importância de trabalhar a lei no aspecto educacional e não somente no viés de procedimentos penais, devido as necessidade de mudanças de comportamentos sociais, dedicados a amadurecer a cultura do pensamento de superioridade do gênero masculino sobre o feminino.