O BEM ESTAR DAS CRIANÇAS NO ENSINO FUNDAMENTAL, LIVRE DE PRECONCEITOS: CONTROLE DO BULLYING

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Klibiana Airam Antunes Valentim
Raquel Hora da Conceição Simões

Resumo

Os comportamentos nocivos entre as crianças do ensino fundamental, é um problema que atinge à todos os envolvidos na educação básica, tanto os profissionais da escola, quanto os familiares dos alunos, justificando a necessidade de ações educativas para alertar cada aluno do quanto à prática do preconceito é perigosa, evitando assim danos futuros às vítimas de intimidações sistemáticas. Este trabalho teve a pretensão de conscientizar as crianças da educação primária, quanto à importância do respeito entre os colegas, sem preconceito de raça, de cor, de sexo, de idade e de quaisquer formas de discriminação, conforme disposto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988. Despertar a empatia e o respeito naqueles que estão começando a caminhada na aprendizagem, modifica e qualifica o contexto social de vivência diária, para além do ambiente escolar, alterando até mesmo as realidades que ultrapassam os limites emocionais e físicos, configurando o hábito do bullying, que pode evoluir para um cenário com resultados gravíssimos, dificultando a intervenção. Neste sentido, foi desenvolvido uma palestra para que cada educando percebesse que uma ou outra característica que ele desaprova no colega, pode ser uma particularidade inerente a ele mesmo, enfatizando que a diversidade além de ser normal, é fundamental para a elegância de viver. A exposição de ideias relacionadas a temática procurou demonstrar que a necessidade por atitudes contrárias às discriminações é urgente, que é natural ser diferente e que as desigualdades não são motivos para a comicidade, expondo as diversas maneiras erradas em tratar o amigo e até mesmo aos professores, desenvolvendo o repúdio pelas palavras ofensivas já dirigidas ao chefe de sala. Além de enfatizar o artigo 3º, inciso IV, da Magna Carta, o projeto contribuiu para assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, elencado no artigo 1º, inciso III, da Constituição, possibilitando a expansão da democracia na funcionalidade social pela pretensão de garantir o respeito e a proteção dos direitos coletivos e individuais. O método utilizado foi o qualitativo e dedutivo-indutivo.

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